Estudo proferido na Igreja Presbiteriana do Ibura, em Recife/PE
Seção I. O Juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso em que o crente, em ocasiões próprias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus a fim de ser julgado por ele, segundo a verdade ou a falsidade do que jura.
Seção II. O único nome pelo qual se deve jurar é o Nome de Deus, Nome que se pronunciará com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo Nome, ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável. Contudo, como em assuntos de gravidade e importância, o juramento é autorizado pela Palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento quanto sob o Antigo, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com referência a tais assuntos.
Seção III. Quem vai prestar um juramento deve considerar refletidamente a gravidade de ato tão solene e nada afirmar senão do que esteja plenamente persuadido ser a verdade, obrigando-se tão-somente por aquilo que é justo e bom, e que tem como tal, e por aquilo que pode e está resolvido a cumprir. É, porém, pecado recusar prestar juramento concernente a qualquer coisa justa e boa, que seja exigido pela autoridade legal.
Seção IV. O juramento deve ser prestado conforme o sentido comum e claro das palavras, sem equívoco ou reserva mental. Não pode obrigar a pecar; mas, sendo prestado com referência a qualquer coisa não pecaminosa, obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura. Não deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis.
O juramento, no seu sentido bíblico e teológico, vai além do mero compromisso verbal ou a formalidade legal, sendo considerado um ato de supremo culto religioso. Em um mundo marcado pela prevalência da falsidade e da inconfiabilidade humana, a prática do juramento lícito atua como um pilar essencial para a garantia da verdade e a resolução de contendas entre os homens.
Este estudo visa tratar sobre a natureza, a legitimidade e a rigorosa obrigatoriedade do juramento legal, conforme exposto pelas Escrituras Sagradas e pelos Padrões de Westminster, defendendo que, quando empregado corretamente, o juramento é um dever que honra a soberania e a justiça de Deus.
1) O Juramento Legal como Culto Religioso e Invocação de Juízo
Um juramento legal é definido como a ação na qual o crente, em ocasiões apropriadas e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que afirma ou promete. Pelo juramento, o indivíduo vai além de uma simples declaração, invocando a Deus para julgá-lo segundo a verdade ou a falsidade do que jura.
Essa invocação confere ao juramento seu caráter de culto, pois implica o reconhecimento da onipresença, onisciência, justiça absoluta e soberania divina. Ao fazê-lo, o crente submete-se à justiça retributiva de Deus.
A Bíblia estabelece claramente a legitimidade dessa prática, ordenando: "Ao Senhor, teu Deus, temerás... e, pelo seu nome, jurarás" (Deuteronômio 10:20). No Novo Testamento, o Apóstolo Paulo validou essa prática ao invocar a Deus como testemunha de sua veracidade, atestando sua conduta para com os coríntios (2 Coríntios 1:23).
2) Exclusividade e Reverência no Uso do Nome Divino
O ponto mais crucial da doutrina do juramento é que o único nome pelo qual se deve jurar é o Nome de Deus. O Nome de Deus deve ser pronunciado com todo santo temor e reverência. Jurar pelo Nome de Deus é, em essência, uma confissão de fé.
Consequentemente, jurar falsa ou temerariamente por este Nome, ou jurar por qualquer outra coisa (criatura), é pecaminoso e abominável. Este abuso constitui uma profanação do glorioso e tremendo Nome do Senhor, violando o terceiro mandamento. Jurar por criaturas é condenado porque transfere a honra devida exclusivamente a Deus.
Embora Jesus tenha dito: "de modo algum jureis; nem pelo céu, por ser o trono de Deus... Seja, porém, a tua palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem do maligno" (Mateus 5:34, 37), Ele não estava revogando a lei ou proibindo todo e qualquer juramento lícito. Cristo estava, na verdade, purificando a lei das falsas interpretações judaicas que ensinavam que apenas certos juramentos (aqueles que envolviam diretamente o Nome de Deus) eram obrigatórios, usando subterfúgios como jurar pela terra ou pela própria cabeça para se livrarem da verdade.
Jesus demonstrou que, sendo o céu o trono de Deus, e a terra o estrado de seus pés, é impossível fazer um juramento sem fazê-lo diante de Deus. Sua condenação era primariamente dirigida à falsidade humana e ao juramento leviano, insistindo que a palavra do crente deve ser verdadeira e obrigatória, mesmo sem juramentos.
Ainda assim, em assuntos de gravidade e importância, o juramento é autorizado pela Palavra de Deus, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento (Hebreus 6:16). O próprio Jesus, quando exigido pelo sumo sacerdote a jurar pelo Deus vivo, não hesitou em responder (Mateus 26:63,64).
3) A Obrigação Legal e a Integridade no Cumprimento
Quando o juramento é exigido pela autoridade legal (seja civil ou eclesiástica), o crente tem o dever de prestá-lo, contanto que não fira a Palavra de Deus. A recusa em prestar juramento concernente a algo justo e bom, quando exigido pela autoridade competente, é considerada pecado.
Para prestar um juramento lícito, o indivíduo deve ponderar cuidadosamente sobre a gravidade do ato solene e não afirmar nada senão aquilo de cuja verdade esteja plenamente persuadido (Êxodo 20:7; Jeremias 4:2).
O juramento exige total honestidade, devendo ser prestado conforme o sentido claro e comum das palavras, sem equívoco ou reserva mental. Cometer perjúrio, que é jurar falsamente de forma intencional ou com intenção de enganar (Salmos 24:4), é um crime grave e um pecado atroz.
O juramento possui uma força obrigatória incondicional. Se o juramento é feito com referência a algo não pecaminoso, ele obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura. Deus honra o homem que "jura com dano próprio e não se retrata" (Salmos 15:4). Além disso, o juramento não deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis (Ezequiel 17:16,18,19; Josué 9:18,19).
Contudo, um juramento não pode obrigar a pecar. A obrigação da lei de Deus precede todas as obrigações assumidas pela vontade humana. Se alguém jura cumprir um dever que, posteriormente, percebe ser contrário à Palavra de Deus (pecaminoso ou ilegal), o único recurso é pedir perdão por ter feito a promessa e renunciar ao juramento, pois seria duplamente errado mantê-lo.
4) Relevância Contemporânea dos Princípios do Juramento em um Mundo Secularizado
Em uma sociedade crescentemente secularizada, onde a soberania divina é frequentemente marginalizada das esferas pública e legal, os princípios teológicos que regem o juramento lícito mantêm uma urgência moral e cívica notável. O juramento, definido como um ato de supremo culto religioso que invoca a Deus como Testemunha e Juiz, torna-se um mecanismo crucial para garantir a confiança e pôr fim às contendas entre os homens. No contexto dos tribunais modernos, o testemunho sob juramento reflete essa necessidade bíblica de estabelecer a veracidade em assuntos de gravidade e importância. Quando a autoridade legal exige um juramento — seja de uma testemunha ou de um réu — a recusa em prestá-lo, desde que o conteúdo seja justo e bom, é considerado pecado. Assim, mesmo que o Estado moderno evite uma linguagem abertamente teísta, ele ainda utiliza o juramento como a máxima garantia de que o declarante está submetendo sua palavra à autoridade mais alta possível, seja ela a lei divina ou as consequências civis do perjúrio.
A aplicação desses princípios estende-se diretamente aos juramentos profissionais e compromissos públicos, como os prestados por servidores, magistrados, ou líderes eclesiásticos. Nesses contextos, a doutrina da integridade no juramento é vital: o jurante deve considerar refletidamente a gravidade do ato solene e nada afirmar de cuja verdade não esteja plenamente persuadido. A Confissão de Fé de Westminster, cuja base doutrinária são as Sagradas Escrituras, é rigorosa ao condenar o perjúrio — o ato de jurar falsamente ou dolosamente — como um crime grave e um pecado atroz. Critica-se severamente a prática de jurar com intenção secreta de duplo sentido ou com reservas mentais (o equivalente moderno aos "dedos cruzados"). Esta exigência de clareza e sinceridade inegociáveis é fundamental para a manutenção da ordem social e da confiança nas instituições, prevenindo a corrupção e a hipocrisia, que, lamentavelmente, são observadas inclusive na esfera eclesiástica quando juramentos de ofício são feitos sem verdadeira convicção doutrinária.
Finalmente, a lição mais profunda do juramento para o mundo contemporâneo reside na condenação de Jesus à leviandade e falsidade, mesmo fora dos contextos formais. Cristo ensinou que o uso constante de juramentos é necessário apenas devido à prevalência da falsidade humana, uma condição que "vem do maligno". Em um mundo onde o pragmatismo e o interesse próprio frequentemente justificam a mentira, a ética cristã exige que a palavra do crente seja intrinsecamente confiável: "Seja, porém, a tua palavra: Sim, sim; não, não". A profanação do Nome de Deus estende-se ao uso fútil ou irrefletido em conversas cotidianas ("Meu Deus!", "Juro por Deus!"), demonstrando que a reverência exigida no juramento lícito deve permear toda a comunicação do crente. Assim, a relevância contemporânea da doutrina do juramento reside não apenas nos contextos legais formais, mas principalmente no imperativo ético de que o cristão, como súdito do Reino da Verdade, deve viver em integridade inabalável, honrando a Deus em toda e qualquer declaração.
Conclusão
O estudo da CFW sobre juramentos revela um imperativo ético e teológico profundo. No contexto da fé cristã, o juramento é um recurso permitido e, por vezes, mandado por Deus para estabelecer a confiança e acabar com as contendas.
Embora a Palavra de Deus exija que a nossa comunicação habitual seja pura ("Sim, sim; Não, não"), refletindo a verdade que deve residir no coração do crente, a prevalência da falsidade no mundo presente torna o juramento solene uma necessidade. A seriedade desse ato impõe aos crentes o dever de considerá-lo cuidadosamente, assegurando que toda invocação a Deus seja feita com reverência, sinceridade e a plena convicção da verdade e da justiça daquilo que se promete. Somente assim o juramento cumpre seu propósito divino e honra Aquele que é a própria Fonte da Verdade.







